PORTARIA SECEX Nº 46, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 11/12/2014

(Revogado pelo inciso LXVdo art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, resolve:

 

Art. 1ºO inciso LXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

LXII - Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2916.12.20

De etila

2%

7.000 toneladas

24 de fevereiro de 2015 a 23 deagosto de 2015 (6 meses)(Retificado pelo DOU 18/03/2015)

 

....................................................................................."(NR)

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO