PORTARIA SECEX Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2014

DOU 20/03/2014

(Revogado pelo inciso XXXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

 

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XIII - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8705.30.00

- Veículos de combate a incêndio

 

 

 

 

Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico.

0 %

80 unidades

17/03/2014 a 16/03/2015

 

b)    ..............................................................................................

 

c)    ...................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO

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