PORTARIA SECEX Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2014

DOU 31/03/2014

 

Altera o § 6º do artigo 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre a Cota Hilton.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

 

Art. 1º O § 6º do art. 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

§ 6º Os saldos da cota variável e da reserva técnica não utilizados por meio de Registro de Exportação no SISCOMEX até 31 de março do ano-cota serão redistribuídos pelo DECEX a cada solicitação efetuada pela empresa exportadora até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) toneladas, podendo a solicitação ser renovada, respeitado esse limite, quando o saldo não utilizado da cota da empresa for inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO