PORTARIA SECEX Nº 47, DE 5 DE JUNHO DE 2015

DOU 08/06/2015

(Revogado pelo inciso LXXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de 2015.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de 2015, resolve:

 

          Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "XLII- Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015 e Resolução CAMEX nº 52, de 03 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 05 de junho de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.11.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.

2%

2.137 toneladas

31/01/2015 a 30/01/2016

 

          ......................................................................................"(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO