PORTARIA SECEX Nº 67, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

DOU 02/10/2015

(Revogado pelo inciso LXXXV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE:

 

          Art. 1º Ficam incluídos os incisos LXXIX e LXXX no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

          "LXXIX - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.11.00

- - Pretas

 

 

 

 

Ex 001 - Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil.

2%

396 toneladas

01/10/2015 a 30/09/2016

 

a)    o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

 

c)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)    após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

 

"LXXX - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.19.00

- - Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.

2%

924 toneladas

01/10/2015 a 30/09/2016

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

 

          Art. 2º O inciso LII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LII - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.19.90

- - Outras

 

 

 

 

Ex. 001 - Folha de alumínio cauterizada (ETCHED), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98%, em peso

2%

3.000.000 m2

01/10/2015 a 30/09/2016

 

          ......................................................................................"(NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO