PORTARIA SECEX Nº 70, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

DOU 02/10/2015

(Revogado pelo inciso LXXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, RESOLVE:

 

          Art. 1ºO inciso LXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LXIII - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de outubro de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3920.91.00

- - De poli (butiral de vinila)

2%

5.692.698 kg

27/02/2016 a 26/08/2016

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor em 27 de fevereiro de 2016.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO