PORTARIA SECEX Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

DOU 05/01/2015

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015.

 

          O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015,(Retificação, DOU 06/01/2016)

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1ºO inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II -Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2015:

 

Código NCM

Descrição

Alíquota DO II

Quantidade

Vigência

2833.11.10

Anidro

 

 

 

 

Ex 001 - para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

2%

455.000 toneladas

31/12/2015 a 27/06/2016

 

..................................................................................................................................................

 

c)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

 

d)    após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

...................................................................................................................................................."(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HERLON ALVES BRANDÃO

(Retificação, DOU 06/01/2016)