PORTARIA SECEX Nº 23, DE 9 DE MAIO DE 2016

DOU 10/05/2016

(Revogado pelo inciso CVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, resolve:

 

          Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 6 de maio de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.11.10

Anidro

 

 

 

 

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

2%

455.000 toneladas

28/06/2016 a 27/12/2016

 

..................................................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

................................................................" (NR)

 

          Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor em 28 de junho de 2016.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO