PORTARIA SECEX Nº 34, DE 28 DE JUNHO DE 2016

DOU 29/06/2016

(Revogado pelo inciso CIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, resolve:

 

          Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LI -Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7601.10.00

Alumínio não ligado

 

 

 

 

Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

0%

240.000 toneladas

18/08/2016 a 17/08/2017

 

          ...................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2016.

 

HERLON ALVES BRANDÃO