PORTARIA SECEX Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2017

DOU 10/03/2017

(Revogado pelo inciso CXXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 21, de 8 de março de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 8 de março de 2017, resolve:

 

Art. 1 O inciso LXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"LXI - Resolução CAMEX nº 21, de 8 de março de 2017, publicada no D.O.U. de 9 de março de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5504.10.00

 - De raiom viscose

2%

40.000 toneladas

09/03/2017 a 08/03/2018

 

..............................................................................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO