PORTARIA SECEX Nº 25, DE 10 DE JULHO DE 2017

DOU 11/07/2017

(Revogado pelo inciso CXXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017, resolve:

 

Art. 1º O inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

LXVI- Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017, publicada no D.O.U. de 7 de julho de 2017, retificada no D.O.U. de 10 de julho de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2815.12.00

- - Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2%

180.000 toneladas

07/07/2017 a 06/07/2018

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

 

............................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA