PORTARIA SECEX Nº 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

DOU 04/12/2017

(Revogado pelo inciso CXXXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

XXXVI - Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 1º de dezembro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA .

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11 ,16, 18)

0%

6.000.000 doses

01/12/2017 a 30/11/2018 .

 

          .........................................................................." (NR)

 

XC - Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 1º de dezembro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.27

Outras tríplices

 

 

 

 

Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

0%

5.000.000 doses

01/12/2017 a 30/11/2018

 

          .........................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO