PORTARIA SECEX Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

DOU 04/12/2017

(Revogado pelo inciso CXXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XCIV - Resolução CAMEX nº 89, de 30 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. de 1º de dezembro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 002 - Contra a Hepatite A

0%

2.250.000 doses

02/04/2018 a 01/10/2018

 

          .........................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO