PORTARIA SECEX Nº 48, DE 22 DEZEMBRO DE 2017

DOU 26/12/2017

(Revogado pelo inciso CXXXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos XCVI e XCVIII, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

XCVI -       Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.19.00

- - Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Para estampa digital têxtil, exceto as reativas.

2%

600 toneladas

30/12/2017 a 29/12/2018

 

          ..................................." (NR)

 

XCVIII -      Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.61.00

- - De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

 

 

 

 

Ex 001 - Pós condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.

2%

10.000 toneladas

30/12/2017 a 29/12/2018

 

          ..................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2017.