PORTARIA SECEX Nº 29, DE 29 DE MAIO DE 2018

DOU 30/05/2018

 

Altera critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017, resolve:

 

Art. 1º O inciso CXIIdo art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º .............................................................

..........................................................................

 

CXII - ...............................................................

..........................................................................

 

f)       nas situações nas quais o DECEX solicitar outros documentos para instruir o processo, os mesmos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no SISCOMEX;

 

g)       em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de "Informações Complementares" do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante;

 

h)       as licenças emitidas ao amparo da Resolução CAMEX nº 72/2017 não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria;

 

i)        para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do trimestre em curso; e

 

j)        eventuais saldos remanescentes da cota que não tiverem sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada trimestre, não serão somados ao trimestre subsequente." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.

 

HERLON ALVES BRANDÃO