PORTARIA SECEX Nº 39, DE 24 DE JULHO DE 2018
DOU 25/07/2018
(Revogado pelo inciso CLV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critério para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CVI - Resolução CAMEX nº 48, de 23 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de 24 de julho de 2018:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   5402.20.00  | 
  
   - Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados  | 
  
   2%  | 
  
   4.200 toneladas  | 
  
   24/07/2018 a 23/01/2019 
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   Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex. 
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c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 420 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA