PORTARIA SECEX Nº 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

DOU 08/08/2018

(Revogado pelo inciso CLVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 51, de 3 de agosto de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 3 de agosto de 2018, resolve:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"VI -   Resolução CAMEX nº 51, de 3 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

0303.53.00

-- Sardinhas ( Sardina pilchardus, Sardinops spp. , Sardinella spp.) (Sardinha ( Sardina pilchardus) e sardinelas ( Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) ( Sprattus sprattus)

0%

25.000 toneladas

06/08/2018 a 05/11/2018

25.000 toneladas

06/11/2018 a 05/02/2019

 

a)       uma parcela de 22.500 toneladas, correspondente a 90% (noventa por cento) da cota global de cada trimestre, será distribuída de acordo com a proporção, em quilogramas, das importações do produto realizadas pelas empresas interessadas, em relação à quantidade total importada pelo Brasil, desse produto, no período de julho de 2015 a junho de 2018, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 2% (dois por cento) do total;

.....................................................................................

 

c)       para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do trimestre em curso; e

 

d)       eventuais saldos remanescente da cota que não tiverem sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final do primeiro trimestre, não serão somados ao segundo trimestre." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO