PORTARIA SECEX Nº 69, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU 14/12/2018
(Revogado pelo inciso CLXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Os incisos X e XCV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"X - Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2902.43.00  | 
  
   P-xileno  | 
  
   0%  | 
  
   290.000 toneladas  | 
  
   22/12/2018 a 21/12/2019  | 
 
..........................................................." (NR)
"XCV - Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   1107.10.10  | 
  
   Inteiro ou partido  | 
  
   2%  | 
  
   400.000 toneladas  | 
  
   22/12/2018 a 21/12/2020  | 
 
.....................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO