PORTARIA SECEX Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU 14/12/2018

(Revogado pelo inciso CLXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

 

          Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"XLII - Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.11.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

2%

2.137 toneladas

01/02/2019 a 31/01/2020

 

.....................................................................................

 

b)       quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:

 

i)        o número de camadas de diferentes ligas de alumínio utilizadas na laminação e a especificação técnica de cada uma delas;

 

ii)       o processo de adesão metalúrgica das diversas camadas de chapas ou folhas de diferentes ligas;

 

iii)      a destinação e/ou utilização específica do produto;

 

iv)      o principal processo produtivo em que o material é utilizado; e

 

v)       se o produto possui ou não "clad", e, em caso afirmativo, qual sua função no processo.

.........................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO