PORTARIA SECEX Nº 47, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

DOU 26/11/2019

(Revogado pelo inciso CXCIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º O inciso CXXXIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"CXXXIII - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 11, de 19 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 2019:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3906.90.49

Outros

 

 

 

 

Ex 003 - Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte

2%

800 toneladas

07/12/2019 a 06/12/2020

 

....................................................................................

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2019.

 

LEONARDO DINIZ LAHUD