PORTARIA SECEX Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

DOU 17/01/2020

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 28, de 30 de dezembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 28, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XCIII, XCVIII, CXVII e CXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"XCIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 28, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 09 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.47.10

Crus

 

 

 

 

Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

2%

2.200 toneladas

02/01/2020 a 01/01/2021

 

................................................

 

e)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"XCVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 28, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 09 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.61.00

De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

 

 

 

 

Ex 001 - Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

2%

10.000 toneladas

30/12/2019 a 29/12/2020

 ................................................

 

c)    será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

................................................

 

e)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CXVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 28, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 09 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8537.20.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001-Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300 kA

2%

170 unidades

16/01/2020 a 15/01/2021

 ...................................

 

c)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CXVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 28, de 30 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 09 de janeiro de 2020:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8537.20.90

Outros

 

 

 

 

Ex 002 - Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica", com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto

2%

170 unidades

16/01/2020 a 15/01/2021

 ...................................

 

c)    caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ