PORTARIA SECEX Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2020
DOU 18/05/2020
(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece
critérios para alocação
de cota para importação, determinadas pela Resolução
do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
36, de 4 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4
de maio de 2020, resolve: 
Art.
1º Os incisos XII, XVII, LXXXI, CVIII, CXXI e
CXXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"XII -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VIGÊNCIA  | 
  
 
| 
   2823.00.10  | 
  
  
   Tipo anatase  | 
  
  
   2%  | 
  
  
   12.000 toneladas  | 
  
  
   27/05/2020 a 26/05/2021  | 
  
 
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"XVII -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VIGÊNCIA  | 
  
 
| 
   1513.29.10  | 
  
  
   De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)  | 
  
  
   2%  | 
  
  
   224.785 toneladas  | 
  
  
   27/05/2020 a 26/05/2021  | 
  
 
...............................................................................
d) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXXXI -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VIGÊNCIA  | 
  
 
| 
   3909.31.00  | 
  
  
   -- Poli (isocianato de fenil metileno)
  (MDI bruto, MDI polimérico)  | 
  
  
   2%  | 
  
  
   105.000 toneladas  | 
  
  
   27/05/2020 a 26/05/2021  | 
  
 
| 
   Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na
  forma líquida, sem carga  | 
  
  
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CVIII -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VIGÊNCIA  | 
  
 
| 
   8535.90.00  | 
  
  
   - Outros  | 
  
  
   2%  | 
  
  
   500 unidades  | 
  
  
   27/05/2020 a 26/05/2021  | 
  
 
| 
   Ex 001 - Comutador de tensão com
  derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até
  362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A  | 
  
 
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CXXI -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VIGÊNCIA  | 
  
 
| 
   3302.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
  
   2%  | 
  
  
   1.250 toneladas  | 
  
  
   27/05/2020 a 26/05/2021  | 
  
 
| 
   Ex 001 - Misturas à base de substâncias
  odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados
  como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de
  limpeza  | 
  
 
...............................................................................
e) caso seja constatado o esgotamento da cota
global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda
que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CXXXIV -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36,
de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VIGÊNCIA  | 
  
 
| 
   8505.11.00  | 
  
  
   De metal  | 
  
  
   2%  | 
  
  
   360.000 unidades  | 
  
  
   27/05/2020 a 26/05/2021  | 
  
 
| 
   Ex 003 - Imã permanente de
  neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de
  metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance,
  do tipo utilizado em motores e geradores  | 
  
 
...............................................................................
b) quando do pedido de LI, o importador deverá
fazer constar, no campo "Especificação" da ficha
"Mercadoria", a descrição do Ex 003 constante
da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada,
incluindo a quantidade a ser importada em unidades do produto;
c)
será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 unidades
do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das
quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente
estabelecido;
......................................................................"
(NR)
Art.
2º Esta
Portaria entra
em vigor em 27 de maio de 2020.
LUCAS FERRAZ