PORTARIA secex Nº 40,
DE 24 DE JUNHO DE 2020
dou
25/06/2020
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020, publicada
no D.O.U. de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As importações de
ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão,
equipamentos de oximetria, capnógrafos
e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das
exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ