PORTARIA SECEX Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
DOU 26/08/2020
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72, de 22 de julho
de 2020.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E
ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo
I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72,
de 22 de julho de 2020, resolve:
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art.
1º ....................................................................
................................................................................
CXXXVII - Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2020:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2832.10.10 |
De dissódio |
|
|
|
|
Ex 001 - Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou
superior a 98%, em peso |
2% |
24.650
toneladas |
18/09/2020
a 17/09/2021 |
................................................................................
CXXXIX - Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2020:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
9001.30.00 |
- Lentes de contato |
|
|
|
|
Ex 001 - Lentes de
contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o
tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo |
2% |
6.500.000
unidades |
18/09/2020
a 17/09/2021 |
................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 1.000.000 de unidades do produto, podendo cada importador
obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja
inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
......................................................................"
(NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de
2020.
LUCAS FERRAZ