PORTARIA SECEX
Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
DOU 26/08/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para
alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72,
de 22 de julho de 2020. 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo
I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 72,
de 22 de julho de 2020, resolve: 
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
....................................................................
................................................................................
CXXXVII
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2832.10.10  | 
  
   De dissódio  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   Ex 001 - Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou
  superior a 98%, em peso  | 
  
   2%  | 
  
   24.650 toneladas  | 
  
   18/09/2020 a 17/09/2021  | 
 
................................................................................
CXXXIX
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior nº 72, de 22 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 23 de
julho de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   9001.30.00  | 
  
   - Lentes de contato  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   Ex 001 - Lentes de
  contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia,
  hipermetropia e astigmatismo  | 
  
   2%  | 
  
   6.500.000 unidades  | 
  
   18/09/2020 a 17/09/2021  | 
 
................................................................................
c)     será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 1.000.000 de unidades do produto, podendo cada importador
obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja
inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
......................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2020.
LUCAS
FERRAZ