PORTARIA SECEX Nº 90, DE 16 DE ABRIL DE 2021
DOU
19/04/2021
Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.320, de 6 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:
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   PARÂMETROS  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   a) Insumo  | 
  
   Único  | 
 
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   b) Classificação tarifária  | 
  
   5402.20.00  | 
 
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   c) Descrição do Insumo  | 
  
   Filamentos de poliéster pré-ativado, ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento com Alongamento à ruptura = 19% +/- 2, Encolhimento Térmico (180º, 15 min) = 4,5 +/- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos de reforço para correias transportadoras  | 
 
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   d) Título (DX)  | 
  
   1100 Dtex  | 
 
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   e) Número de filamentos  | 
  
   192 (cento e noventa e dois)  | 
 
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   f) Número de torções por m2  | 
  
   0 (zero)  | 
 
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   g) Número de cabos  | 
  
   1 (um)  | 
 
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   h) Lustre  | 
  
   Brilhante  | 
 
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   i) Composição  | 
  
   100% poliéster  | 
 
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   j) Tipo  | 
  
   Poliéster adesivo de alta tenacidade  | 
 
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   k) Cor  | 
  
   Cru (branco)  | 
 
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   l) Processo  | 
  
   Liso  | 
 
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   m) Quantidade autorizada em quilogramas  | 
  
   327.600 kg  | 
 
Art. 2º Para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art. 1º terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de abril de 2021.
LUCAS FERRAZ