PORTARIA SECINT Nº 421, DE 22 DE MAIO DE 2019

DOU 23/05/2019

Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 2º da Resolução Camex nº 83, DOU 04/09/2020

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 08 a 13/2019 da Comissão de Comércio do Mercosul, datadas de 25 de abril de 2019, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

 

Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme cota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

 

NCM

Descrição NCM

Ex

Cota

8505.11.00

De metal

001 - Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

360.000 unidades

2823.00.10

Tipo anatase

Não

12.000 toneladas

3909.31.00

Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

105.000 toneladas

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

Não

224.785 toneladas

3302.90.90

Outras

001 - Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

1.250 toneladas

8535.90.00

Outros

001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A

500 unidades

 

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar as referidas reduções tarifárias.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º desta portaria.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

 

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES