PORTARIA SRFB Nº 1.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010(*)
DOU 30/09/2010
Revogado pelo art 2º da Portaria MF nº 587, DOU 23/12/2010
 
Altera o Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de
2009.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 7.301,
de 14 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério
da Fazenda, resolve:
 
Art. 1º O Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20
a 43, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO V
Delegacias
da Receita Federal do Brasil de Julgamento
| 
   Denominação  | 
  
   Localidade  | 
  
   UF  | 
  
   Quantitativo de Turmas  | 
 
| 
   Belém  | 
  
   Belém  | 
  
   PA  | 
  
   5  | 
 
| 
   Belo Horizonte  | 
  
   Belo Horizonte  | 
  
   MG  | 
  
   9  | 
 
| 
   Brasília  | 
  
   Brasília  | 
  
   DF  | 
  
   7  | 
 
| 
   Campinas  | 
  
   Campinas  | 
  
   SP  | 
  
   9  | 
 
| 
   Campo Grande  | 
  
   Campo Grande  | 
  
   MS  | 
  
   4  | 
 
| 
   Curitiba  | 
  
   Curitiba  | 
  
   PR  | 
  
   7  | 
 
| 
   Florianópolis  | 
  
   Florianópolis  | 
  
   SC  | 
  
   6  | 
 
| 
   Fortaleza  | 
  
   Fortaleza  | 
  
   CE  | 
  
   7  | 
 
| 
   Juiz de Fora  | 
  
   Juiz de Fora  | 
  
   MG  | 
  
   6  | 
 
| 
   Porto Alegre  | 
  
   Porto Alegre  | 
  
   RS  | 
  
   8  | 
 
| 
   Recife  | 
  
   Recife  | 
  
   PE  | 
  
   7  | 
 
| 
   Ribeirão Preto  | 
  
   Ribeirão Preto  | 
  
   SP  | 
  
   9  | 
 
| 
   Rio de Janeiro I  | 
  
   Rio de Janeiro  | 
  
   RJ  | 
  
   15  | 
 
| 
   Rio de Janeiro II  | 
  
   Rio de Janeiro  | 
  
   RJ  | 
  
   7  | 
 
| 
   Salvador  | 
  
   Salvador  | 
  
   BA  | 
  
   7  | 
 
| 
   São Paulo I  | 
  
   São Paulo  | 
  
   SP  | 
  
   14  | 
 
| 
   São Paulo II  | 
  
   São Paulo  | 
  
   SP  | 
  
   11  | 
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2010.
 
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
___________________________________________________________________________________
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 29-9-2010, Seção 1, pág. 16, com incorreção no original.