RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2001
 
         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
reunida em 12 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art.
2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
 
         RESOLVE:
 
         Art. 1º Ficam alteradas, 
    para zero por cento, na condição de “ex” tarifários especiais, as alíquotas 
    ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes equipamentos 
    destinados à produção de energia:
 
  NCM | 
  
  DESCRIÇÃO | 
 
| 
   8502.13.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - De potência superior a 500kVA  | 
 
| 
   8905.90.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em
  embarcação  | 
 
 
         Art. 2º Esta 
    Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 
    31 de dezembro de 2001.
 
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
Presidente da Câmara de Comércio Exterior