RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 26 DE JUNHO DE 2001
 
         A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
reunida em 26 de junho de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o art.
2º, inciso VI, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
 
         RESOLVE:
 
         Art. 1º Fica autorizada 
    a importação, em regime de admissão temporária, sem cobertura 
    cambial, dos equipamentos destinados à produção de energia, indicados a seguir, 
    na condição de usados:
 
  NCM | 
  
  DESCRIÇÃO | 
 
| 
   8502.13.19
  (BK)  | 
  
    “Ex” 001 – De potência superior a 500kVA  | 
 
| 
   8905.90.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 – Termoelétricas com capacidade de geração superior a 20MW, montadas em
  embarcação  | 
 
 
         Art. 2º A Secretaria 
    da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Comércio Exterior, 
    do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicarão 
    as regulamentações necessárias à aplicação do disposto nesta Resolução.
 
         Art. 3º Esta 
    Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 
    31 de dezembro de 2001.
 
ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
Presidente