RESOLUÇÃO
Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2001
DOU 29/06/2001
A CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuição que lhe confere o inciso XIII
do art. 2º do Decreto nº 3.756, de 22 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art.1º Na Lista de Convergência 
    do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV do 
    Decreto nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000, fica incluído o código NCM 8540.40.00, 
    com a seguinte descrição e respectivo cronograma de convergência:
  
| 
   CÓDIGO  | 
  
    DESCRIÇÃO  | 
  
   2001  | 
  
   01/01 2002  | 
  
   01/01 2003  | 
  
   01/01 2004  | 
  
   01/01 2005  | 
  
   01/01 2006  | 
 
| 
   8540.40.00  | 
  
   Tubos
  de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (“écran”) fosfórica
  de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm, exclusive os com dimensão
  inferior a 14”, os com dimensão superior a 17”e os do tipo ‘flat’(tela plana)  | 
  
   8  | 
  
   8  | 
  
   8  | 
  
   8  | 
  
   8  | 
  
   0  | 
 
Parágrafo
único - A alíquota
correspondente ao produto de que trata este artigo passa a ser assinalada na
Tarifa Externa Comum com o sinal gráfico “#”.
Art. 
    2º Esta Resolução 
    entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES
LOPES TÁPIAS
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente