RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

DOU 21/11/2002

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no que dispõe o Inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 e alterações e no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, assim como o contido no Processo MDIC/SECEX-RJ 52100-007526/2001-85 e no Parecer nº 15, de 1º de outubro de 2002, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, a respeito de investigação de dumping nas exportações de nitrato de amônio originárias da Federação da Rússia, da República da Estônia e da Ucrânia, conforme consta do Anexo à presente Resolução,

 

RESOLVE , ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Encerrar a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de nitrato de amônio, destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, classificado no item 3102.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Federação da Rússia e da Ucrânia, conforme segue:

 

PA Í S E S

DIREITO ANTIDUMPING DEFINITIVO

Federação da Rússia

32,1%

Ucrânia

19%

 

         Art. 2º Encerrar a investigação sem a aplicação de medidas, no caso da República da Estônia, uma vez que foi constatado não ser este país fabricante de nitrato de amônio.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até cinco anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

 

SÉRGIO SILVA DO AMARAL