RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 31 DEZEMBRO DE 2002
DOU 07/12/2003
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
  
 
         A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no
art. 2º , incisos XIV e XIX, do Decreto nº 3.981, de 24 outubro de 2001,
 
         RESOLVE:
 
         Art. 1º Na 
    Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, de que 
    trata o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica 
    efetuada a exclusão do seguinte produto, cuja alíquota do Anexo I da mesma 
    Resolução deixa de ser assinalada com sinal gráfico "#":
  
 
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8471.50.10  | 
  
   Unidades de processamento digitais de pequena capacidade,
  baseada sem microprocessadores,com capacidade de instalação,dentro do mesmo
  gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter
  múltiplos conectores de expansão("slots"), e valor FOB inferior ou
  igual a US$ 12.500,00, por unidade.  | 
 
 
         Art. 2º 
    Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
 
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente