RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2002
 
         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do
Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no
inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
         RESOLVE, ad referendum da Câmara:
 
         Art. 1º Fica 
    alterada para zero por cento, na condição de “ex” tarifário 
    especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente 
    sobre o seguinte produto:
 
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   8529.90.19  | 
  
   “Ex”
  003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas
  acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios
  para telefonia celular.  | 
 
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.
 
SERGIO SILVA DO AMARAL