Seção XIX
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Armas e munições; suas partes e acessórios
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) As
partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais
comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
c) Os
carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
d) As
miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas
armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem
(Capítulo 90);
e) As
bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas
com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.- Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende
os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
93.01 |
Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. |
|
9301.10.00 |
- Peças de artilharia (por
exemplo, canhões, obuses e morteiros) |
20 |
9301.20.00 |
- Lança-mísseis; lança-chamas;
lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes |
20 |
9301.90.00 |
- Outras |
20 |
|
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9302.00.00 |
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. |
20 |
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93.03 |
Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a
deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas
de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e
outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização,
pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para
abater animais, canhões lança-amarras). |
|
9303.10.00 |
- Armas de fogo carregáveis
exclusivamente pela boca |
20 |
9303.20.00 |
- Outras espingardas e carabinas
de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso |
20 |
9303.30.00 |
- Outras espingardas e carabinas
de caça ou de tiro ao alvo |
20 |
9303.90.00 |
- Outros |
20 |
|
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9304.00.00 |
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola,
de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
20 |
|
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93.05 |
Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. |
|
9305.10.00 |
- De revólveres ou pistolas |
20 |
9305.20.00 |
- De espingardas ou carabinas da
posição 93.03 |
20 |
9305.9 |
- Outros: |
|
9305.91.00 |
-- De armas de guerra da posição
93.01 |
20 |
9305.99.00 |
-- Outros |
20 |
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93.06 |
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras
munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça
e buchas para cartuchos. |
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9306.2 |
- Cartuchos e suas partes, para
espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar
comprimido: |
|
9306.21.00 |
-- Cartuchos |
20 |
9306.29.00 |
-- Outros |
20 |
9306.30.00 |
- Outros cartuchos e suas partes |
20 |
9306.90.00 |
- Outros |
20 |
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|
9307.00.00 |
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes
e bainhas. |
20 |