RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 23 DE JUNHO DE 2016

DOU 24/06/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Extarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8471.30.12

Ex 001 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810-G e selagem IP65, de peso inferior a 1,5kg, com teclado virtual alfanumérico padrão ABNT, tela colorida multitoque de 10 pontos, resolução gráfica WUXGA mínima de 1.920 x 1.200 pixels, tamanho da tela de 10,1", módulo de memória SDRAM tipo DDR3 ou superior com capacidade de 4 a 8GB, processador com arquitetura x64, dual core, com memória cache integrada de 3MB, unidade de processamento igual ou superior a 2,3GHz, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, capacidade de armazenamento de 128 a 256GB, microfone e auto-falante integrado, câmera webcam de 720p ou superior com microfone, câmera traseira de 8MP com foco automático de luz de LED, entrada HDMI e porta USB 3.0 ou superior, com tecnologia para os seguintes opcionais, leitor de código de barras 2D, ou porta de comunicação RJ45, ou porta serial RS-232, ou leitor de cartão magnético, ou leitor de cartão tipo smartcard, ou GPS, ou comunicação sem fio a rede celular tipo 3G ou 4G.

8471.30.19

Ex 010 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810-G, e selagem IP65, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com teclado virtual alfanumérico padrão ABNT, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, processador com arquitetura x64, com memória cache integrada de 2MB, unidade de processamento igual ou superior a 1,44GHz modulo de memória SDRAM tipo DDR3 ou superior com capacidade de 4 a 8GB, capacidade de armazenamento de 64 ou 128 ou 256GB, tela colorida capacitiva multitoque 10 pontos, tamanho de 7,0", altamente visível em contraste com o sol, com resolução WXGA 1.280 x 800 pixels, câmera digital traseira acoplada de 5Mp câmera webcan de 720p ou superior com microfone ou superior, interface USB 3.0 ou superior e fone de ouvido integrado, peso <600g, com tecnologia para os seguintes opcionais: leitor de código de barras 2D, ou porta de comunicação RJ45, ou porta serial RS-232, ou leitor de cartão magnético, ou leitor de cartão tipo smartcard, ou GPS, ou comunicação sem fio a rede celular tipo 3G ou 4G.

8471.30.19

Ex 011 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810-G, e selagem IP65, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com teclado virtual alfanumérico, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, processador com arquitetura x64, quad core, com memória cache integrada de 2MB, unidade de processamento igual ou superior a 1,44GHz, modulo de memória SDRAM tipo DDR3 de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 32 ou 64GB, tela colorida capacitiva multitoque 5 a 10 pontos, tamanhos de 7,0 a 10.1 polegadas, altamente visível em contraste com o sol, com resolução WXGA 1.280 x 800 pixels, câmera digital traseira acoplada de 5Mp ou superior, câmera webcan de 720p ou superior com microfone interface USB 3.0 e fone de ouvido integrado, peso <600g, com tecnologia para os seguintes opcionais: leitor de código de barras 2D, ou porta de comunicação RJ45, ou porta serial RS-232, ou leitor de cartão magnético, ou leitor de cartão tipo smartcard, ou GPS, ou comunicação sem fio a rede celular tipo 3G ou 4G.

8471.50.40

Ex 001 - Unidades de processamento para tratamento e correção automática de liga para produção de ferro fundido com grafita compacta, com sistema de medição e análise de liga automáticos, comunicação remota via VPN, protocolo de rede Ethernet IP, 2 alimentadores automáticos de fio independentes, capacidade de tratamento de 15.000 a 17.500ton/h, tratamento simultâneo máximo de 2 panelas, tempo de ciclo de 8,5 a 10min, padrão de aferição ISO 16112 CGI Standard.

8471.90.12

Ex 005 - Módulos de leitura ótica dotados de laser de feixe único com comprimento de onda de 650nm ±10nm, velocidade de leitura mínima de 52linhas/s, interface RS-232, com conector ZIF e alimentação de entrada de 5VDC ±0,25 V para leitura e decodificação de códigos de barras unidimensionais.

8517.62.39

Ex 008 - Switches de alta performance (line-rate) para uso em Data Centers os quais permitam: a ativação dos protocolos VxLAN (Virtual Extensible LAN), Fibre Channel, FCoE (Fibre Channel over Ethernet) por meio de licenciamento; o suporter, no mínimo, de 48 interfaces 1/10Gbps, 4 interfaces de 40Gbps e interfaces no conceito de portas unificadas, o que permite a uma mesma porta física atender a diferentes velocidades e protocolos (10Gbps Ethernet, 1Gbps Ethernet, "Fibre Channel over Ethernet" ou Fibre Channel), dependendo apenas do conector utilizado na porta, podendo conter extensores externos de portas, formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo, 24 extensores de portas externos.

8530.10.10

Ex 005 - Conjuntos leitores para identificação e/ou determinação de localização de composições por leitor de "tags" para uso exclusivo em vias ferroviárias constituídos de 1 módulo leitor automático de identificação e módulo RF radiofrequência, podendo ou não estar integrado numa mesma unidade física, com no máximo 2 antenas na faixa de 902 a 928MHz, podendo conter ou não no máximo 1.500tags para o sistema de controle automático.

8534.00.51

Ex 002 - Placas de circuito impresso, flexíveis, utilizadas como contato de cartões inteligentes (smart cards).

8534.00.51

Ex 003 - Placas nuas de circuito impresso multicamadas, com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro, constituídas de 6 ou mais camadas, para uso em linhas de montagem com tecnologia SMT (Surface-Mount Technology), próprias para a fabricação de módulos de memória do tipo DIMM, SODIMM, RDIMM, UDIMM e ECCDIMM e para dispositivos de memória em estado sólido do tipo Solid State Drive - SSD.

8541.30.29

Ex 008 - Unidades de múltiplas válvulas MVU (Multiple Valve Unit), tiristorizadas, de disparo óptico, refrigeradas por água deionizada, para operação com corrente nominal de 2.500A a temperatura ambiente de 40o C em conversores estáticos (retificadores/inversores) HVDC de 800kV, constituídas de 2 válvulas tiristorizadas idênticas, cada uma com 5 módulos tiristores com dispositivos e elementos para fixação mecânica, conexão elétrica e óptica, proteção e isolação elétrica e circuito de arrefecimento térmico, montados em estrutura vertical tipo torre para fixação suspensa.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA