RESOLUÇÃO GECEX Nº 112, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

DOU 06/11/2020

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução GECEX nº 121, DOU 19/11/2020)

 

AlteraAnexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o , inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 176ª reunião, ocorrida nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

NCM

Descrição

TEC (%)

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

20

9503.00.31

Com enchimento

20

9503.00.39

Outros

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

20

9503.00.99

Outros

20

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto