RESOLUÇÃO GECEX Nº 119,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU
16/11/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de
novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o
Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de
2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso
IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas
Diretrizes nºs 60, 61, 63, 64 e 65, da Comissão de
Comércio do MERCOSUL - CCM, de 22 de outubro de 2020, nas Resoluções nº 8, de
20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum
do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 171ª e 172ª reuniões, ocorridas
durante os dias 10 a 12 de junho e 10 de julho de 2020, respectivamente,
resolve:
Art.
1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco
dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3707.90.21 |
À base
de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução
de documentos por processo eletrostático |
1.700 toneladas |
3920.20.19 |
Outras |
|
Ex 001
- Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com
espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns),
com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a
espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica
superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
600 toneladas |
|
4811.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a
400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol
A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2 |
6.000 toneladas |
Art.
2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco
dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias
classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Cota |
3907.20.39 |
Outros |
|
Ex 001 - Poliacetal
poliéter (PAPE), em solução aquosa |
2.000 toneladas |
|
5503.30.00 |
-
Acrílicas ou modacrílicas |
9.000 toneladas |
Art. 3º As alíquotas
correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções
tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de
Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 5º Fica excluído do Anexo II
da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de
15 de dezembro de 2016, o código 5503.30.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 6º No Anexo I da Resolução
da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota
correspondente ao código 5503.30.00 da NCM
deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art.
7º Esta
Resolução entrará
em vigor em 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto