RESOLUÇÃO
GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 09/12/2020
Altera o Anexo II da Resolução
nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso
IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas
Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do
Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro
de 2015, nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e
tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia
8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, o código 9302.00.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme descrição e alíquota a seguir
discriminada.
NCM |
DESCRIÇÃO |
Tarifa (%) |
9302.00.00 |
Revólveres e pistolas, exceto os das posições
93.03 ou 93.04. |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução
da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota
correspondente ao código 9302.00.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica assinalada com
o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no
dia 1º de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto