RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 2020

DOU 18/06/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Promove ajustes na Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2019, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e a deliberação de sua 171ª Reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º ....................................................................................................................

 

§ 4º Caso licenciados 85% (oitenta e cinco por cento) da quota estipulada no § 1º será concedida quota adicional de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) toneladas até 17 de novembro de 2020 ".

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto