RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU 13/07/2020
Altera o Anexo
II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de
4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº
26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de
setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio
Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da
Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os
produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM |
Descrição |
Alíquota |
8504.50.00 |
- Outras bobinas de
reatância e de auto-indução |
18% |
|
Ex 002 - Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em
miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso,
para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). |
0% |
3002.90.92 |
Para a saúde humana |
4% |
|
Ex 002 - Onasemnogene Abeparvovec-xioi |
0% |
3004.90.39 |
Outros |
8% |
|
Ex 017 - Contendo salbutamol |
0% |
|
Ex 018 - Contendo
cloridrato de bupropiona |
0% |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto