RESOLUÇÃO GECEX Nº 88, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

DOU 15/09/2020

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida em 11 de setembro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de noventa dias, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0

 

Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 187.500.000 (cento e oitenta e sete milhões e quinhentos mil) litros em importações licenciadas.

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o Art. 1º desta Resolução.

Art. 4º A quota de que trata esta Resolução somente poderá ser distribuída para estabelecimentos que exerçam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto