RESOLUÇÃO GECEX Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 2021

DOU 19/03/2021

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

 

          Art. 1º Alterar, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a alíquota do Imposto de Importação do código 8712.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para 31,5%.

 

          Art. 2º Revogar a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 159, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2020.

 

          Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto