RESOLUÇÃO GECEX Nº 175, DE 22 DE MARÇO DE 2021

DOU 23/03/2021

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida nos dias 17 de março de 2021, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA%

3002.15.90

Outros

2

 

Ex 033 - Risanquizumabe

0

 

Ex 034 - Ranibizumabe

0

3002.90.92

Para a saúde humana

4

 

Ex 003 - Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli

0

9022.19.99

Outros

0

 

Ex 002 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg.

4

 

Ex 003 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo.

4

 

          Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2021

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto