RESOLUÇÃO GECEX Nº 190, DE 20 DE ABRIL DE 2021

DOU 20/04/2021

EDIÇÃO EXTRA B

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 19 de abril de 2021, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrição e alíquota a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA (%)

9506.99.00

-- Outros

20

 

Ex 001 - Skates, de uso profissional

2

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM indicada acima deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto