RESOLUÇÃO CONAMA Nº 263, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999
DOU 22/12/1999
O CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e
competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
e pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu
Regimento Interno, e;
Considerando a necessidade de tornar explícita no
Art. 6º da Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do
limite estabelecido no Art. 5º, inciso IV, da referida Resolução, para as
pilhas miniatura e botão, resolve:
Art. 1º. Incluir
no Art. 6º da Resolução Conama n.º 257, de 30 de junho de 1999, o inciso IV,
com a seguinte redação:
"IV – com
até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniatura e
botão."
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.