RESOLUÇÃO CONAMA Nº 263, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

DOU 22/12/1999

 

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e;

 

Considerando a necessidade de tornar explícita no Art. 6º da Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do limite estabelecido no Art. 5º, inciso IV, da referida Resolução, para as pilhas miniatura e botão, resolve:

 

Art. 1º. Incluir no Art. 6º da Resolução Conama n.º 257, de 30 de junho de 1999, o inciso IV, com a seguinte redação:

 

"IV – com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniatura e botão."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.