RESOLUÇÃO CZPE Nº 13,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
DOU 29/09/2010
Dispõe sobre o prazo para constituição da Empresa Administradora
da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba, Estado
do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício da atribuição que lhe
confere o § 1º do inciso III do art. 3º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro
de 2008, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 8º do Decreto
nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o que consta no Processo nº
52000.011168/2009- 91, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar o prazo para constituição de pessoa
jurídica, com função específica de ser a Administradora da Zona de
Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parnaíba (PI), até o dia 28
de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica mantido o prazo de 12 meses, contados a
partir da publicação do Decreto que criou a ZPE de Parnaíba, para comprovação
do início efetivo das obras de implantação da ZPE, de acordo com o inciso I do
§ 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL JORGE