RESOLUÇÃO CZPE Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 14/12/2012
Altera a Resolução CZPE nº 02,
de 19 de maio de 2009, que estabelece procedimentos para apresentação de
Propostas de Criação de Zonas de Processamento de Exportação.
O CONSELHO NACIONAL DAS
ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 6.634, de 05 de novembro de 2008, e
conforme decisão em sua XI Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de
2012, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da
Resolução CZPE nº 02, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2º
....................................................................................
.................................................................................................
II -
...........................................................................................
.................................................................................................
d) identificação do
proprietário do imóvel indicado para sediar a ZPE proposta; e
................................................................................................
III - certidão de ônus reais do imóvel indicado para
sediar a ZPE proposta expedida pelo cartório de registro de imóveis competente,
observado o seu prazo legal de validade."
Art. 2º Acrescentem-se os
seguintes artigos 3º e 4º na Resolução CZPE nº 02, de 19 de maio de 2009,
renumerando-se os demais:
"Art.
3º Para efeito de comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a
ZPE, a certidão de que trata o inciso III, § 1º, do
artigo 2º deve consignar como proprietário do imóvel o proponente ou a empresa
administradora da ZPE.
Art.4º Na
hipótese da ZPE ser administrada por empresa sob controle de capital privado, o
proponente deverá promover o devido processo seletivo de caráter público.
Parágrafo
único. O processo seletivo mencionado no caput deverá ser realizado
previamente à criação da ZPE no caso da empresa administradora ser proprietária
do imóvel indicado para sediar a ZPE."
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Presidente
do Conselho Interino