RESOLUÇÃO CZPE Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 14/12/2012

 

Altera a Resolução CZPE nº 02, de 19 de maio de 2009, que estabelece procedimentos para apresentação de Propostas de Criação de Zonas de Processamento de Exportação.

 

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 6.634, de 05 de novembro de 2008, e conforme decisão em sua XI Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2012, resolve:

 

Art. 1º O artigo 2º da Resolução CZPE nº 02, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ....................................................................................

.................................................................................................

 

II - ...........................................................................................

.................................................................................................

 

d) identificação do proprietário do imóvel indicado para sediar a ZPE proposta; e

................................................................................................

 

III -   certidão de ônus reais do imóvel indicado para sediar a ZPE proposta expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, observado o seu prazo legal de validade."

 

Art. 2º Acrescentem-se os seguintes artigos 3º e 4º na Resolução CZPE nº 02, de 19 de maio de 2009, renumerando-se os demais:

 

"Art. 3º Para efeito de comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE, a certidão de que trata o inciso III, § 1º, do artigo 2º deve consignar como proprietário do imóvel o proponente ou a empresa administradora da ZPE.

 

Art.4º Na hipótese da ZPE ser administrada por empresa sob controle de capital privado, o proponente deverá promover o devido processo seletivo de caráter público.

 

Parágrafo único. O processo seletivo mencionado no caput deverá ser realizado previamente à criação da ZPE no caso da empresa administradora ser proprietária do imóvel indicado para sediar a ZPE."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA

Presidente do Conselho Interino