RESOLUÇÃO
RDC anvisa Nº 562, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
DOU
08/09/2021
Altera a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 305, de 24 de setembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III
e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255,
de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme
deliberado em reunião realizada em 30 de agosto de 2021, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 305, de 24 de setembro de 2019, que dispõe sobre
requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos
médicos personalizados, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de
25 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 69, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
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"Art. 17. Fabricantes e
importadores de dispositivos médicos paciente-específicos devem se adequar ao
disposto no art. 3º no período de 48 (quarenta e oito) meses a contar da
data de entrada em vigor desta Resolução.
Parágrafo único. Durante o prazo de
transição estabelecido no caput, as empresas deverão cumprir integralmente com
os requisitos estabelecidos nesta Resolução para fabricar, importar,
comercializar ou expor ao uso os dispositivos médicos
pacientes-específicos." (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES