CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 03/08/2015

 

          Na Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2015, Seção 1, páginas 6 a 19,

 

          No art. 1º

 

Onde se lê:

9027.80.99

Ex 228 - Biorreatores para preparação de inoculo bacteriano com volume útil de até 25 litros de proteínas terapêuticas recombinantes, dotado de tecnologia "single-use" (descartáveis) dotado de dispositivo filtrante com capacidade de 10L/min e área filtrante até 0,55m3 e tanques de apoio.

 

Leia-se:

9027.80.99

Ex 228 - Biorreatores para preparação de inoculo bacteriano com volume útil de até 25 litros de proteínas terapêuticas recombinantes, dotados de tecnologia "single-use" (descartáveis), dotados de dispositivo filtrante com capacidade de 10L/min e área filtrante até 0,55m2 e tanques de apoio.

 

Onde se lê:

8457.10.00

Ex 247 - Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 1.000 e 760mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.500 x 1.000mm, capacidade de carga sobre a mesa de 3.000kg, com rasgos T de 22 x 160 x 6mm, distância entre colunas de 1.600mm, potência do motor do eixo-árvore de 15/18,5kW, velocidade do eixo árvore compreendida de 10 a 6.000rpm, cone do eixo-árvore ISO 7:24, torque máximo do eixo-árvore de 490/605N.m, distância da ponta do eixo árvore à superfície da mesa compreendida de 150 a 910mm, precisão de posicionamento de 0,003/300mm, precisão de repetibilidade de 0,002mm, velocidade de corte nos eixos X, Y e Z de 10m/min, avanço do eixo transversal no eixo X de 20m/min, Y de 24m/min e Z de 20m/min, magazine com capacidade de 24 ferramentas e dispositivo de troca automática, diâmetro máximo da ferramenta de 110mm e comprimento máximo de 300mm, potência instalada de 45kVA, unidade de refrigeração do óleo, dispositivo de lubrificação hidráulico e pneumático centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de três cores.

 

Leia-se:

8457.10.00

Ex 247 - Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado (CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 1.000 e 760mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.500 x 1.000mm, capacidade de carga sobre a mesa de 3.000kg, com rasgos T de 22 x 160 x 6mm, distância entre colunas de 1.600mm, potência do motor do eixoárvore de 15/18,5kW, velocidade do eixo árvore compreendida de 10 a 6.000rpm, cone do eixo-árvore ISO 7:24, torque máximo do eixo-árvore de 490/605N.m, distância da ponta do eixo árvore à superfície da mesa compreendida de 150 a 910mm, precisão de posicionamento de 0,003/300mm, precisão de repetibilidade de 0,002mm, velocidade de corte nos eixos X, Y e Z de 10m/min, avanço do eixo transversal no eixo X de 20m/min, Y de 24m/min e Z de 20m/min, magazine com capacidade de 24 ferramentas e dispositivo de troca automática, mandril da ferramenta, prisioneiro de fixação, diâmetro máximo da ferramenta de 110mm e comprimento máximo de 300mm, potência instalada de 45kVA, unidade de refrigeração do óleo, dispositivo de lubrificação hidráulico e pneumático centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de três cores.

 

          No art. 13

 

Onde se lê:

          Art. 13. Os Ex-tarifários nº 024 da NCM 8417.10.90, nos 161 e 242 da NCM 8457.10.00, nº 128 da NCM 8464.90.19 e nº 020 da NCM 9030.39.90, constantes da Resolução CAMEX nº 54, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Leia-se:

          Art. 13.Os Ex-tarifários nº 024 da NCM 8417.10.90, no 161 da NCM 8457.10 e nº 242 da NCM 8457.10.00, nº 128 da NCM 8464.90.19 e nº 020 da NCM 9030.39.90, constantes da Resolução CAMEX nº 54, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: