CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 08/02/2006

 

         Na Resolução CAMEX nº 31, de 5 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. nº 194, de 7 de outubro de 2005, Seção 1, páginas 10 a 14, no art. 1º, nº Ex 022 da NCM 8462.21.00,

 

ONDE SE LÊ: “Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão, partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando numérico, com desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade máxima de produção de 200 peças por minuto, prensas mecânicas para forjamento a quente de metais, de quatro colunas, com capacidade de 1.600 toneladas, curso do martelo de 280mm e velocidade máxima de 60 golpes por minuto, dimensão da mesa de 1.000mm X 1.100mm, dotada de três estações de forjamento”,

 

LEIASE:

“Máquinas para fabricação de molas de tração e compressão, partindo de arames com diâmetro máximo de 7mm, de comando numérico, com desbobinador para arames de 1,27mm a 6,78mm, com capacidade máxima de produção de 200 peças por minuto"